A União Europeia está a ultimar uma lei que irá obrigar à criação, nos próximos anos, de uma infraestrutura mínima pontos de carregamento de carros elétricos e a hidrogénio.
União Europeia irá obrigar o alargamento do número de pontos de carregamento de carros elétricos
De forma a reduzir o valor das emissões de gases de efeito de estufa em, pelo menos, 55% até 2030 (em comparação com os valores de 1990), a União Europeia está a delinear uma estratégia intitulada “Fit for 55“.
Neste plano, foi agora lançada uma nova lei que procura impor um número mínimo de pontos de carregamento nas principais cidades e estradas europeias.
Com base no acordo provisório alcançado, devem ser garantidos postos de carregamento para carros com potência de pelo menos 400 kW a cada 60 km. Estas regras são aplicadas ao longo da rede principal TEN-T até 2026, com planos de aumentar a potência para 600 kW até 2028.
Já no caso dos postos de carregamento para camiões e autocarros, será obrigatória a existência de um posto de carregamento a cada 120 quilómetros com uma potência de 1.400 kW a 2.800 kW até 2028. Além disso, será ainda necessária a instalação de dois postos de carregamento de camiões em lugares de estacionamento, considerados seguros e protegidos, a partir de 2028.
Em todos estes casos, é importante referir que existem algumas exceções consoante se trate de regiões ultraperiféricas, ilhas ou estradas com pouco tráfego.
Hidrogénio também está contemplado nas novas regras
De forma a também contemplar o hidrogénio nesta estratégia, foi também acordado a criação de estações de reabastecimento de hidrogénio ao longo da rede principal TEN-T, com implementação a, pelo menos, cada 200 km até 2031.
Pagamento deve ser transparente e fácil de realizar
Outra das medidas apresentadas foi a obrigatoriedade da apresentação do preço por carregamento, assim como o valor por kWh, minuto/sessão ou Kg. Este deve ser transparente, não discriminatório e facilmente comparável.
O pagamento deve poder ser realizado através de métodos simples e cómodos e diretamente no ponto de carregamento.
Estas medidas resultam de um acordo provisório entre representantes do Conselho e Parlamento Europeu, sendo agora necessário ser aprovadas pela Comissão de Representantes Permanentes do Conselho e pela Comissão de Transportes e Turismo do Parlamento e, posteriormente, por todo o Parlamento e Conselho Europeu.
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