O tema dos carros elétricos está a ferver, as vendas não param de aumentar e para ajudar o estado tem apoios para quem quer comprar carros elétricos.
Todos os dias aumenta o número de veículos a circularem nas estradas, sejam trotinetes, motas, bicicletas ou automóveis. A preocupação com o meio ambiente é evidente e a mobilidade elétrica tornou-se uma realidade.
Com o intuito de incentivar os portugueses a adquirirem veículos que, ambientalmente sejam mais favoráveis, o Governo “oferece” três milhões de euros. Se está interessado neste apoio do Estado, fique a saber quais as suas obrigações e quais os limites.
Perguntas e respostas sobre os apoios do estado para quem quer comprar carros elétricos
Posso comprar qualquer tipo de veículo elétrico para obter o apoio?
Infelizmente não! Este apoio do Governo é exclusivo para a aquisição de veículos 100% elétricos, nomeadamente motas, automóveis e bicicletas.
Portanto, não é um incentivo como aqueles que existiram no passado em que ao abater o seu veículo em fim de vida, só teria que entregar um automóvel com mais de 10 anos e adquirir um veículo novo, independentemente da motorização.
Este apoio só é válido para carros elétricos?
Este ano, o apoio também ficou disponível para a aquisição de bicicletas elétricas, desde que elas sejam destinadas para uma utilização citadina. Os segways e as trotinetas não fazem parte deste incentivo.
Assim sendo, poderá obter um “cheque” do Estado, caso queira comprar uma mota, um automóvel ou bicicleta, desde que sejam 100% elétricos.
O valor é o mesmo quer compre uma bicicleta, um automóvel ou uma mota?
Não, os valores diferem por tipo de veículo. Por exemplo, no caso do candidato ser uma pessoa singular, o incentivo para adquirir um automóvel 100% elétrico é 3000 euros. Por outro lado, no caso de uma bicicleta, o incentivo é 250 euros.
Há algum limite ao apoio do Estado na aquisição de carros elétricos?
Sim, o Governo não atribui o “cheque” para qualquer tipo de automóvel elétrico. O apoio dos 3000 euros só está disponível na compra de veículos ligeiros que não custem mais de 62.500 euros (incluindo os impostos e todos os custos associados).
Leitura recomendada: Mitos e verdades sobre carros elétricos
Qual o valor que é atribuído na aquisição de uma mota elétrica?
De acordo com o Fundo Ambiental, “o incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20% do valor do veículo, até ao máximo de 400 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo”.
E, no caso de uma bicicleta elétrica, qual é o valor do incentivo?
O Fundo Ambiente refere “o incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 250 euros, devido pela introdução no consumo de uma bicicleta elétrica nova”.
Posso comprar e vender de imediato o veículo elétrico?
Uma das regras para receber um incentivo do Estado na aquisição de veículos elétricos é “os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos”.
Posso obter o apoio em todas as compras de veículos elétricos?
Não, apenas está disponível um apoio por candidato, para cada tipo de veículo (mota, automóvel ou bicicleta).
A única exceção neste incentivo é destinada a pessoas coletivas. Ou seja, na aquisição de automóveis, o apoio é limitado a quatro candidaturas, mas o valor passa de 3000 para 2250 euros.
O Estado oferece este incentivo para sempre? Nunca esgota?
Há um limite de 1000 apoios para bicicletas e para os automóveis. Por sua vez, o valor máximo que o Estado poderá atribuir na sua globalidade é três milhões de euros. Comparativamente com o ano passado, o Governo vai atribuir mais 350 mil euros.
No ano passado foram gastos 2.632.500 euros na compra de 1170 automóveis elétricos.
Em relação às motas elétricas foram atribuídos incentivos no valor total de 16.396 euros.
Como se faz uma candidatura para obter esse apoio?
Já foi publicado em Diário da República, o regulamento para a atribuição do apoio. Para os interessados em fazer a candidatura, basta aceder ao formulário online do Fundo Ambiental.