Bolsonaro aprova lei da taxa para geração própria de energia

Jair Bolsonaro contra taxação da energia solar da Aneel

Geração própria de energia passa a pagar taxa sobre a distribuição

Consumidores “geração própria de energia” passam a pagar uma taxa pela distribuição da mesma.

Lei da geração própria de energia aprovada no Brasil

A lei n.º 14.300/22 foi aprovada pelo Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, instituindo assim as regras para a geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída, tendo sido já publicada no Diário Oficial da União.

Foram então estabelecidas mudanças graduais nas regras para a geração distribuída e assim, os consumidores que produzam a própria energia renovável vão passar por um modelo de transição gradual em que passam a pagar uma taxa sobre a distribuição dessa energia, seja, a “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição”, ou TUSD Fio B.

No entanto, instalações de geração própria de energia, que estejam a funcionar ou venham a ser solicitadas autorizações até 500kW, feitas até 12 meses após a publicação da lei, poderão beneficiar das atuais regras até final de 2045!

A taxa a pagar, aumentará com o passar dos anos, segundo a lei publicada. Os consumidores que peçam autorização entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei, irão ter um período de transição superior, 8 anos, até ao pagamento da TUSD Fio B.

Os pedidos de feitos depois do 18º mês após a publicação da lei, terão um período de transição inferior, apenas 6 anos!

Assim, quem se encontrar nesse período de transição, terá um desconto. A saber… por cada unidade de energia injetada na rede, irá ter um desconto equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023!

Nos anos seguintes, o desconto aumentará gradualmente em mais 4,1% ao ano, até aos 24,3% em 2028. Estes descontos irão servir para cobrir os custos de uso da infraestrutura elétrica, mas só quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.

Quanto aos consumidores com sistemas acima dos 500kW em autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede vai corresponder a 29,3% da tarifa da eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028 (ou seja, não há descontos graduais).

Exclusões na lei da geração própria de energia

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Da lei original, foram vetados dois pontos na versão final.

Foi então excluída a possibilidade de as centrais solares flutuantes instaladas em reservatórios de barragens serem enquadrados como micro e mini geração distribuída.

Foram ainda excluídos projetos de minigeração como projetos de infraestrutura no âmbito do regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (Reidi).

Agora, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm 18 meses para estabelecer as diretrizes para a valorização dos custos e benefícios da microgeração e minigeração distribuída.

Vídeo explicativo – O que significa TUSD, TE e Tarifa FIO B?

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Rolar para cima