Tarifa de eletricidade bi-horária pode estar a prejudicar milhares de pessoas

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O mercado da eletricidade em Portugal permite duas opções aos portugueses. O mercado liberalizado e o mercado regulado. Desde que surgiu a opção do mercado de eletricidade liberalizado que mais de 5 milhões de pessoas já aderiram a essas tarifas, no entanto ainda há cerca de 1,30 milhões de portugueses no mercado regulado.

Desses, cerca de 60% opta por uma tarifa de eletricidade bi-horária ou mesmo tri-horária, na esperança de poupar alguns euros nas suas contas de eletricidade mensais. Mas segundo um estudo realizado para o Dia Mundial da Energia e publicado no Público, essa modalidade pode afinal estar a prejudicar grande parte desses 60% de portugueses que ainda optam por essas tarifas.

As modalidades bi-horárias e tri-horárias só compensam os consumidores se uma parte muito significativa do consumo for feita nas horas de vazio”, adianta o jornal.

O Mercado Liberalizado vs. Mercado Regulado

No mercado liberalizado, ou seja, onde as empresas determinam o preço da eletricidade à sua vontade, já existem quase 5 milhões de pessoas, mas a grande maioria ainda se encontra no mercado regulado.

Assim, cerca de 700 mil pessoas encontram-se com tarifa bi-horária, e 110 mil com tri-horárias (equivale a cerca de 60% das pessoas no mercado regulado, que conta com um total de 1,30 milhões de pessoas). Essas pessoas “têm custos mais baratos em determinadas horas, o chamado período de vazio (como durante a noite ou ao fim-de-semana), e mais caros durante o resto do tempo, designado de fora do vazio”.

Mas muitos, se compararem o consumo das suas faturas com a tarifa simples, onde se paga sempre o mesmo preço, sem ter horários mais baratos, pode mesmo compensar, tornando-a assim ainda mais barata que as tarifas bi e tri horárias.

A própria ERSE já fez cálculos nesse sentido, com o jornal a salientar “o ponto de equilíbrio entre o que se paga a menos na hora de vazio do mercado regulado e a mais fora desse período é atingido quando o consumo no primeiro período fica acima de 36% do total”.

Quando compensa a tarifa bi-horária?

Nesse caso quando o consumo nas horas de vazio passa essa percentagem, então a tarifa bi-horária acaba por compensar, mas se for inferior, então a tarifa simples é que compensa para os consumidores!

O artigo publicado no jornal termina com o aviso… “Há muitas famílias que não sabem qual a percentagem de consumo realizada aos valores mais baixos” e “também que há muitas que estão abaixo desse limiar e, como tal, estão a perder dinheiro na conta da eletricidade sem o saberem”.

Aprenda a ler os valores e comunicar as leituras do contador de eletricidade.

Há que terminar com as “Más Práticas” no consumo de eletricidade!

Aproveitando o Dia Mundial da Energia a ERSE lançou um conjunto de avisos no seu site, que permitem identificar práticas comerciais erradas, além de sugerir formas de as pessoas se protegerem contra esses comportamentos!

Assim, essa iniciativa está “especialmente orientada para um conjunto de consumidores que, por fatores de idade ou de literacia, se encontram em maior condição de vulnerabilidade informativa”.

O argumento “tem de mudar de fornecedor para não ficar sem eletricidade” é o mais notado nos avisos, pois é muito comum que algumas empresas tenham este tipo de abordagem para atrair novos clientes, e estes com receio acabam por ir no “engodo”… assim, não devem de acreditar, pois só devem mudar “se quiser e quando estiver convenientemente informado do novo contrato”.

Há ainda mais um alerta importante, pois se alguém se identificar como sendo de empresa da eletricidade ou do gás, e queira pedir faturas ou outros elementos pessoais, este deve ser questionado acerca de um elemento identificativo em como ele trabalha para a empresa em questão e em caso algum, sem confirmação de identificação oficial, “Não exiba ou disponibilize informação sua se não tiver segurança sobre quem tem à sua frente”.

Por último, os consumidores não devem assinar nada sem ler o documento todo! “Exija sempre e guarde cópia do que assina. Se tiver dúvidas depois de ler, recuse assinar. Nas vendas à distância, se assinar e se arrepender, tem 14 dias para resolver o contrato”.

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