Gasóleo com percentagem obrigatória de biodiesel
Entrou em vigor em 27-2-2009 o decreto-lei que obriga a quotas mínimas de incorporação de biocombustíveis em gasóleo rodoviário, segundo o diploma publicado ontem em Diário da República.
Entrou em vigor em 27-2-2009 o decreto-lei que obriga a quotas mínimas de incorporação de biocombustíveis em gasóleo rodoviário, segundo o diploma publicado ontem em Diário da República.
A portaria fixou as quantidades máximas de biocombustíveis a isentar em 320 milhões de litros de biodiesel em 2008 e 165 milhões de litros de bioetanol em 2009.
Segundo as duas descobertas, açúcares e carboidratos podem ser processados para gerar um grande conjunto de produtos para abastecer a indústria de combustíveis, a indústria farmacêutica e a indústria química.