Foi aprovado em Conselho de Ministros o Terceiro Pacote Energético, que vai permitir que pequenos produtores de energias renováveis disponibilizem essa energia na rede «sem onerar o sistema», afirmou na quinta-feira o ministro da Economia e do Emprego.
Resumindo, os pequenos produtores de energias renováveis podem vender e disponibilizar os seus recursos na rede sem “onerar o sistema”, ou seja, sem receberem subsídios ou outros recursos provenientes das entidades governamentais.
“Aprovámos hoje, em Conselho de Ministros, o Terceiro Pacote da Energia”, afirmou Álvaro Santos Pereira, em entrevista à Sic Notícias, acrescentando que “uma das medidas emblemáticas” faz com que “a partir de agora quem quiser produzir energias renováveis não tem de ter subsídios para a produzir”.
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TERCEIRO PACOTE ENERGÉTICO
O Governo aprovou dois diplomas que, transpondo um conjunto de diretivas comunitárias no âmbito do designado «Terceiro Pacote Energético», visam a conclusão do processo de liberalização do sector da eletricidade.
Estes diplomas estabelecem os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade.
Na sequência dos processos de reprivatização ocorridos no sector energético, procura-se, em particular, clarificar e reforçar as obrigações que impendem sobre os operadores da Rede Nacional de Transporte de eletricidade e da Rede Nacional de Distribuição, nas matérias de gestão técnica global do sistema e, de igual modo, no que toca à permissão de acesso não discriminatória e transparente às redes e à garantia de confidencialidade de informações comercialmente sensíveis.
No que respeita à produção de eletricidade, alteram-se os conceitos de produção em regime ordinário e produção em regime especial, deixando esta última de se distinguir da primeira apenas pela sujeição a regimes especiais no âmbito de políticas de incentivo, na medida em que a produção em regime especial passa também a contemplar a produção de eletricidade através de recursos endógenos em regime remuneratório de mercado.
No plano da proteção dos consumidores, assegura-se, designadamente, o fornecimento de eletricidade pelos comercializadores de ultimo recurso, não apenas aos clientes finais economicamente vulneráveis mas também em locais onde não exista oferta dos comercializadores de eletricidade em regime de mercado, bem como em situações em que o comercializador de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade de comercialização de eletricidade.