Como pedir o apoio para compra de veículos elétricos?

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Para 2019, o valor total de apoio para comprar veículos elétricos subiu para os 3 milhões de euros, acima do valor oferecido em 2018 (cerca de 2,65 milhões de euros).

Se está interessado em adquirir um veículo elétrico é melhor despachar-se. As candidaturas para receber o “cheque” de apoio já estão abertas e encerram a 30 de novembro!

No passado dia 5 de março de 2019 foi publicado o Despacho n.º 2210/2019, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2019). Nesse mesmo dia, o governo disponibilizou o formulário para a candidatura ao incentivo, não perca mais tempo!

Formulário de candidatura para apoio na aquisição de veículos elétricos

Se está interessado em candidatar-se ao apoio do governo para a aquisição de veículos elétricos deverá aceder à página Fundo Ambiental. Através dela, preencha o formulário de candidatura e submeta a mesma.

Durante algum tempo, a sua candidatura fica a aguardar validação. Após ser validada, será enviado um email para si, a informar o resultado da candiatura: aprovada ou rejeitada. Caso seja aprovada, o beneficiário fica obrigado a manter o(s) veículo(s) por um período mínimo de 24 meses e fica impedido de exportar o mesmo.

Quando falamos em veículos ligeiros, para uma pessoa coletiva, o limite de aquisição são 4 veículos. Por outro lado, para uma pessoa singular, o limite máximo é 1 veículo.

Cheque também para bicicletas elétricas

O governo português sempre ofereceu um cheque na aquisição de veículos ligeiros elétricos e de veículos de duas rodas (ciclomotores e motociclos de duas rodas).

Incentivos compra Bicicletas Elétricas

Este ano, também existe um incentivo para comprar bicicletas elétricas, cujo valor atribuído por candidato é 250 euros, quer seja pessoa coletiva ou pessoa singular.

Veículos que deixam de ser elegíveis

Os veículos ligeiros com um custo total de aquisição superior a 62.500 euros deixam de ser elegíveis neste incentivo. Caso seja inferior, ficará elegível para o incentivo e, para veículos de baixas emissões de quatro rodas, o valor atribuído é de 3000 euros (para pessoa singular).

Se o candidato é uma pessoa coletiva, então o valor atribuído é de 2250 euros.

O “cheque” para comprar um veículo elétrico só é atribuído a um veículo 100% elétrico novo, ou seja, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.

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