Parlamento Europeu dá luz verde à instalação de painéis solares com apoios do FEDER

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Em cada país da UE, as despesas para melhorar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis em habitações existentes – como a instalação de painéis solares – serão elegíveis até um montante de 4% da dotação total do FEDER, de acordo com o documento aprovado pelo Parlamento Europeu sobre a revisão do regulamento aplicável a este fundo.

Cada Estado-Membro deverá definir as categorias de habitações elegíveis no âmbito da regulamentação nacional.

Os edifícios são responsáveis por 40% das emissões de gases com efeito estufa na UE, assistindo-se a um grande desperdício de energia em virtude do aquecimento, sistemas de ar condicionado e iluminação ineficientes. A Comissão considera que as poupanças de energia em termos de custo-benefício no sector imobiliário poderão atingir 28% em 2020.

O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) pode ser utilizado para co-financiar sistemas promovidos pelas autoridades nacionais, regionais ou locais, visando a instalação, por exemplo, de painéis solares, vidros duplos, isolamento das paredes ou para substituir caldeiras obsoletas por caldeiras mais eficientes do ponto de vista energético.

Esta medida, aprovada em plenário por 629 votos a favor, 17 contra e 12 abstenções, aplicar-se-á aos 27 Estados-Membros da UE, tendo sido inicialmente prevista apenas para os agregados familiares de baixos rendimentos.

Em substituição desta referência fala-se agora de intervenções no sector da habitação, que “devem apoiar a coesão social”, deixando ao cuidado dos Estados-Membros a determinação das categorias exactas de habitações elegíveis.

Nos termos do regulamento actualmente em vigor, o FEDER apenas apoia intervenções no sector da habitação, incluindo a eficiência energética, no caso dos novos Estados-Membros e sob diversas condições. Em termos práticos, o FEDER apenas podia ser utilizado para partes comuns dos edifícios (ou para todo o edifício no caso das habitações sociais) em regiões urbanas degradadas.

Os Estados-Membros terão a possibilidade de decidir as categorias de habitações elegíveis de acordo com a regulamentação nacional, estabelecendo, assim, os seus próprios critérios (com base, por exemplo, nas características geográficas das regiões em que os investimentos serão feitos, por exemplo, nas regiões insulares ou montanhosas).

A fim de assegurar a simplificação da gestão, da administração e do controlo de operações que beneficiam de subsídios do FEDER, particularmente quando ligadas a um sistema de reembolso baseado nos resultados, os eurodeputados acrescentam três novas formas de custos elegíveis:

    • custos indirectos (até 20% dos custos directos de uma intervenção);
    • montantes fixos (para um montante máximo de 50.000 euros);
    • taxas forfetárias normalizadas de custos unitários.

Isto irá simplificar a declaração de despesas e introduzir um sistema de reembolso mais assente nos resultados. Este sistema deverá ser particularmente benéfico no caso das despesas operacionais e permitirá às autoridades públicas prepararem projectos e medidas de forma mais rápida e eficiente, de acordo com o relator, o eurodeputado grego Emmanouil ANGELAKAS (PPE/DE).

O alargamento do âmbito da regulamentação em matéria de elegibilidade a título do FEDER no que diz respeito ao sector da habitação, no sentido de incluir acções nos “velhos” Estados-Membros, foi uma das solicitações do Parlamento Europeu na sua resolução “Habitação e política regional”, aprovada em Maio de 2007. Inicialmente, a Comissão era contra este alargamento.

“É lamentável que tenhamos necessitado do ímpeto de uma crise financeira para introduzir uma tal medida em toda a União”, afirma o relator do PE.

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Contexto

Em resposta à actual crise financeira e ao abrandamento da economia europeia, a Comissão apresentou um plano de recuperação económica para a Europa e também propostas relativas à revisão de três dos actuais regulamentos aplicáveis aos Fundos Estruturais da UE para o período 2007-2013: o Regulamento Geral, o Regulamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Regulamento do Fundo Social Europeu (FSE).

Em termos gerais, estas alterações legislativas têm por objectivo aumentar o fluxo de caixa e a liquidez nos Estados-Membros, facilitar a utilização de instrumentos de engenharia financeira, simplificar e alargar a utilização de custos de taxas e montantes fixos e expandir as possibilidades de apoio aos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação.

A proposta em causa introduz uma alteração ao artigo 7.º (“Elegibilidade das despesas”) do Regulamento FEDER (1080/2006), com o objectivo de permitir a todos os Estados-Membros e regiões da UE o investimento em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação, com o apoio dos Fundos Estruturais da UE.

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