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Como será o pagamento dos carregamentos rápidos para carros elétricos?

Carregar bateria carro elétrico

Estamos praticamente em novembro, data anunciada para o início do pagamento das operações de carregamento dos carros elétricos.

Primeiramente estes pagamentos serão para postos de carregamento rápido (50KWh), passos que explicamos sucintamente…

Pagamento nos postos de carregamento rápido

O executivo sempre apontou a ideia de que o consumidor apenas tivesse um cartão para fazer o carregamento do seu carro elétrico e não vários consoante os diferentes operadores.

CEME – Comercializadores de Energia de Mobilidade Elétrica

Já estão perfilados alguns dos comercializadores de energia de mobilidade elétrica, como a EDP, Galp, Prio, Mobiletric ou KLC.

Para obter o cartão que lhe dá acesso aos postos de carregamento rápido, terá que ser estabelecido entre o fornecedor e o consumidor um contrato de fornecimento de energia com pelo menos um dos CEME!

Esse contrato irá ter várias formas comerciais:

  • Custo por cada KWh de energia consumida independentemente do ponto de carregamento em que coloque o seu carro a carregar;
  • Pacote de energia;
  • Preço mensal fixo para aceder ao serviço.

Se for em mercado livre, os CEME gerem a sua oferta livremente, a valores e formas comerciais que lhes interessem.

Assim, se tiver contratualizado o fornecimento de energia com a EDP, pode carregar o seu carro em qualquer fornecedor, seja a EDP, Galp, Prio.e, Mobiletric ou KLC.

Mas irei pagar mais? Não, irá pagar o valor que tiver contratualizado com o seu fornecedor.

Se bem que cada um dos fornecedores pode ainda estabelecer uma taxa de operação do posto, esta é classificada como ativação do serviço, delimitada em tempo ou na quantidade de KWh debitados ou ainda na conjugação destas 3 variáveis!

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Tudo isto tem um intuito… promover a rotatividade dos pontos de carga!

Mas isso também irá levar à aplicação de tarifas além da taxa inicial de operação, caso se ultrapassem os limites estabelecidos na mesma.

Mensalmente ou consoante as condições negociadas com o CEME, o fornecedor irá faturar ao seu consumidor/cliente a eletricidade consumida, bem como todas as taxas do serviço devidas, sendo que depois haverá um acerto de contas entre o CEME e o ponto de carregamento rápido!

O que significa que os operadores dos postos de carregamento não irão corresponder aos fornecedores de energia, mas ainda assim irão trabalhar com todos os comercializadores licenciados, isto para que o consumidor tenha acesso à rede com o cartão do seu fornecedor.

Taxas de operação e de comercialização de energia

Estas irão variar consoante a economia de mercado, ou seja, na base da lei da oferta e da procura, o que permitirá que os fornecedores do serviço de carregamento tenham outro tipo de ofertas, e assim garantam a rentabilidade da operação.

Quanto aos postos de carregamento terão a função de anunciar e colocar explicitamente e visível os valores praticados pela taxa de operação, bem como todos os acréscimos extra, quando aplicados!

Certo que os valores irão variar diariamente, está a ser pedido aos operadores e fornecedores para que nos primeiros meses de arranque do sistema de pagamento do carregamento rápidos de carros elétricos, estes mantenham as tarifas estáveis ao longo do mês!

Documentação que atesta as regras de Mobilidade Elétrica

Decreto Lei 90/2014 – estabelece regime jurídico e altera um conjunto de regras aplicáveis à mobilidade elétrica contempladas na lei anterior (Decreto Lei 39/2010), produzindo um conjunto de novidades no regime da mobilidade elétrica da qual resulta o Regulamento da Mobilidade Elétrica publicado pela ERSE em 2015!

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