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O que pode deduzir no IRS em Energias Renovaveis

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Podem ser deduzidos no IRS 30% dos custos (até ao máximo de 796 euros) com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica por microturbinas, que consumam gás natural, nomeadamente:

  • instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias, utilizando como dispositivos de captação da energia colectores solares planos ou colectores solares concentradores;
  • bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas sanitárias;
  • painéis fotovoltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;
  • aerogeradores de potência nominal inferior a 5 Kw e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia eléctrica a habitações;
  • equipamentos de queima de resíduos florestais, nomeadamente salamandras e fogões para aquecimento ambiente, recuperadores de calor de lareiras destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias e as caldeiras destinadas a alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias;
  • equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW que consuma gás natural.

1 Comentário em “O que pode deduzir no IRS em Energias Renovaveis”

  1. António José Rosas Martins

    Boa noite
    Já pedi a EDP e enviei contrato para KIT 500 W fotovoltaico se o trabalho for reutilizado até ao final do ano onde e que vou colocar esta despesa para ter beneficio no I R S ?
    Obrigado

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