
Desde o primeiro dia de Janeiro de 2013 que foram publicadas as novas Tarifas de Referência para a produção de eletricidade, por intermédio de unidades de miniprodução e de microprodução.
Foram publicadas as Portarias n.º 430/2012 e 431/2012, de 31 de dezembro, que estabelecem, respetivamente, a percentagem de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica (para unidades de miniprodução).
Foi também publicado como o valor de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica (para unidades de microprodução), com efeitos a partir de 2013.
No que respeita à miniprodução, sujeita ao regime remuneratório bonificado previsto no art.11.º, do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, foi fixada uma percentagem de redução anual da tarifa de referência em 30%, pelo que a tarifa para 2013 será de € 151/MWh.
Para a microprodução, sob o regime remuneratório bonificado, de acordo com o art.11, do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, foi estabelecido, para o primeiro período de oito anos a iniciar-se no 1.º dia do mês seguinte ao do início do fornecimento, uma redução anual da tarifa de referência de € 130/MWh, pelo que a tarifa para o ano em vigor será de € 196/MWh.
No segundo período do regime bonificado, com a duração de sete anos, a redução será de € 20/MWh, sendo a tarifa aplicável de € 165/MWh.
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Consulte as portarias
– Portaria n.º 430/2012, de 31 de dezembro
– Portaria n.º 431/2012, de 31 de dezembro
O nosso prédio, com 4 pisos e dois inquilinos por piso, tem um telhado vasto, virado a sul. O condomínio está a pensar em adquirir um sistema de produção fotovoltaica. Alguém sabe me informar se o condomínio do prédio pode ser um microprodutor e beneficiar do regime bonificado? Qualquer ajuda será bem agradecida. Cumprimentos.