Aprovada nova lei do autoconsumo de energia pela ERSE

Autoconsumo de energia solar

Nova lei do autoconsumo de energia prevê armazenamento e novas formas de partilha

A ERSE deu luz verde a um novo regulamento de autoconsumo de energia, ainda no decorrer de 2021 será lançado um novo projeto piloto para testar algoritmos de partilha de eletricidade mais sofisticados!

O anúncio da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos a 12 de abril de 2021 deu a conhecer a aprovação de um novo Regulamento do Autoconsumo de Energia Elétrica que irá permitir criar um quadro de regras mais completo, introduzindo a possibilidade de armazenamento em baterias.

Esta é uma nova versão que surge quase um ano depois da primeira regulamentação do regime de autoconsumo aprovada pela ERSE em março de 2020, que na altura limitava a um conjunto mais simplificado de situações, era o Regulamento n.º 266/2020, de 20 de março.

O regulador deu ainda a conhecer que durante 2021 será ainda lançado um novo projeto piloto em que irão testar algoritmos de partilha de eletricidade mais sofisticados e que poderão vir a ser apresentados novos projetos piloto para testar outro tipo de soluções inovadoras no autoconsumo de energia.

No comunicado a ERSE explicou que “O novo regulamento cria um quadro de regras mais abrangente e mais claro, com destaque para a inclusão da atividade de armazenamento de energia no contexto do autoconsumo e a possibilidade de implementação de projetos-piloto”, ou seja, o autoconsumo de energia consistirá na produção de energia elétrica de origem renovável para consumo próprio nas instalações de utilização aderentes.

Há ainda a clarificação de que o autoconsumo pode ser individual (apenas um consumidor) ou coletivo. Em que no autoconsumo coletivo vários consumidores partilham a energia renovável entre si, segundo coeficientes de partilha definidos por uma entidade gestora designada pelos membros do autoconsumo coletivo.

Quanto aos sistemas de armazenamento vão permitir adequar a produção de eletricidade ao momento em que esta é utilizada, reduzindo assim a energia excedente enviada para a rede. Neste novo regime de autoconsumo de energia também foram previstas as regras necessárias à utilização do armazenamento.

A ERSE elaborou ainda outro cenário, em que a partilha de eletricidade em autoconsumo, usando redes públicas, é possível desde que os consumidores e a produção sejam próximos. “As tarifas de uso das redes aplicáveis nesses fluxos de energia apenas consideram as redes mais próximas. Nestas tarifas, vigora um regime transitório de isenção, total ou parcial, do pagamento dos custos de interesse económico geral, segundo o Despacho n.º 6453/2020, de 19 de junho”, clarificou.

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