MicroGeração em Portugal

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Perguntas frequentes sobre o REGIME DE MICROGERAÇÃO ATUALMENTE EM VIGOR EM PORTUGAL

O que é a Micro-Geração?

Micro-Geração é produzir electricidade para vendê-la em pequena escala. Com o novo DL 363/2007 de 2 de Novembro a Micro-Geração tornou-se agora numa alternativa mais interessante.

Quem pode ser micro-produtor?

Qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão.

Onde posso instalar o sistema de micro-produção?

O sistema de micro-produção deve ser integrado no local do consumo.

Qual é a potência máxima que posso instalar?

A potência de produção não pode ser superior a 50% da potência contratada, com o limite de 5,75 kW (não aplicável para instalações em condomínios).

Qual é a produção anual estimada?

Em Portugal a média anual é de 4 horas de sol por dia para a produção fotovoltaica (6 horas no Verão e 2 horas no Inverno). Este valor é multiplicado pelo valor da potência instalada, obtendo-se assim a produção de energia diária. Por exemplo um sistema com uma potência de 3,68 kW produz a energia de 4 h x 3,68 kW = 14,72 kWh por dia. Por ano produz-se então 365*14.72 kWh = 5.372,8 kWh ou 5,37 MWh.

Um sistema de seguimento solar pode aumentar a produção em aproximadamente 25%.

Como posso obter a licença de micro-produção?

Pode aceder ao registo provisório através do SRM (Sistema de Registo de Micro-produção) disponivel em www.renovaveisnahora.pt. A partir da data do registo provisório tem 120 dias para requerer a inspecção da unidade de micro-produção, pagando por Multibanco uma taxa aplicável para o efeito da realização da vistoria.

Se a sua unidade estiver em condições para ser ligada à rede pública, é entregue pelo inspector, no final da inspecção, o relatório de inspecção que, no caso de parecer favorável, substitui o certificado de exploração. Depois da vistoria deve solicitar através do SRM a emissão de certificado de exploração.

Posso consumir a minha produção eléctrica e vender o excedente?

A electricidade produzida num sistema de microgeração tem a vantagem de ser remunerada com um valor 6 vezes superior ao que paga nas suas contas mensais ( neste momento o custo compra é de aproximadamente 0,10 €/kWh).

Se consumir um kWh (que lhe rende 0,65 € ao ser vendido) em vez de o vender, não conseguirá recuperar o investimento inicial em tempo útil. Por isso a lei prevê a venda completa à rede (Artigo 5.c ).

Qual é a tarifa de venda dos diferentes tipos de fontes de energias renováveis?

1. No regime geral (até 5,75 kW) a tarifa de venda para todos os tipos é igual ao custo de energia do tarifário aplicável do fornecedor da instalação do consumo.

2. O regime bonificado (até 3,68 kW instalados e até 2,4 MWh de produção anual por kW instalado) prevê para os primeiros 10 MW instalados uma tarifa de referência de 650 €/MWh, sendo aplicada uma percentagem conforme a fonte de energia:

Solar: 100% (0.65 €/kWh )
Eólico: 70% (0.455 €/kWh )
Mini-hídrica: 30% (0.195 €/kWh )
Cogeração a biomassa quando integrado no aquecimento do edifício: 30% (0.195 €/kWh )

Como posso ter uma tarifa bonificada?

O acesso ao regime bonificado tem as seguintes condições:

Deve existir no local de consumo um sistema de colectores solares térmicos para aquecimento de água (AQS), com um mínimo de 2 m² de área de colectores.

A realização de auditoria energética e a implementação das respectivas medidas em condomínios.

Como será feita a medição da minha produção de energia?

Será feita mediante um contador de produção com telecontagem, autónomo do contador da instalação do consumo. Esta tecnologia permite o acesso à distância aos dados da produção.

Como será feita a remuneração?

Depois do parecer favorável da inspecção irá receber num prazo máximo de 5 dias úteis um contrato de venda de electricidade. Deve então informar da sua celebração a entidade responsável pelo SRM, que deve por sua vez solicitar automaticamente ao operador da rede de distribuição a ligação da unidade de micro-produção num prazo máximo de 10 dias úteis.

A facturação é processada pelo distribuidor da rede, nos termos do n.º 11 do artigo 35º do Código do IVA, sem necessidade de acordo escrito do produtor, no caso de pessoas singulares que não disponham de contabilidade organizada. O pagamento é feito mediante transferência bancária.

Qual é o tempo de duração do contrato de venda?

De acordo com o artigo 11 o período do contrato é de 5 mais 10 anos. Nos primeiros 5 anos o produtor no regime bonificado recebe 0,65 € para cada kWh de energia fotovoltaico produzida. Nos 10 anos seguintes o valor da remuneração é fixado anualmente no dia 1 de Janeiro.

Qual é o investimento inicial?

Pode contar com um investimento em torno de 20.000 € para o maior sistema fotovoltaico permitido no regime bonificado, sem ter em conta o investimento para o sistema solar térmico obrigatório neste regime.

Qual é o tempo de retorno do investimento?

Partindo de um investimento de 20.000 €, do valor actual da remuneração e da energia produzida estimada durante um ano de 5,37 MWh, o tempo de retorno será de 5,7 anos.

Quem pode instalar uma unidade de micro-produção?

Todos os empresários em nome individual ou sociedades comerciais com alvará ou título de registo para a execução de instalações de produção de electricidade. Todas estas entidades devem proceder ao registo no SRM mediante o preenchimento de formulário electrónico.

4 Comentários em “MicroGeração em Portugal”

  1. JoaquimRego Ramalho

    Tenho uma UPAC legalizada pela DGE com o nº 30.349
    Está instalada e a produzir desde 29 de Abril de 2015
    O contador da EDP começou a andar para trás.
    Já mudaram o contador duas vezes e ainda não foi feita qualquer leitura da energia produzida.
    Da energia consumida já estimaram mas a realidade é que o contador velho não chegou lá
    Realmente o meu consumo é muito menor ( cerca de -60%)
    Como devo resolver o problema de contagem com EDP
    Cumprimentos
    Ramalho
    NIF 124.635.296

  2. Caro João Marques, as tarifas de microgeração foram reduzidas pelo governo para 0,196€/kWh nos primeiros 8 anos e 0,16€/kWh nos restantes 7 anos, isto para o contrato a 15 anos. Mas a principal razão foi a queda dos preços dos equipamentos, então nos ultimos 4 anos têm sido feitos reajustes à tarifa.
    Portugal é ainda muito depende das importações de energia, temos um défice tarifário que se fosse anulado, poderia fazer disparar o preço do kWh para mais de 0,20€/kWh.
    Esta seria a tarifa de energia elétrica real, mas tem sido adiada pelo governo por causa do factor economico, pois com tais tarifas o nosso pais deixava de ter interresse aos investidores e mais industrias fechavam portas.

  3. Notícias sobre o acordo do FMI: “A troika estabeleceu ainda que a co-geração será reavaliada, prevendo-se a revisão em baixa das tarifas pagas aos produtores. Será ainda assegurada que a “redução da dependência de energia e promoção das energias renováveis é feita de uma forma que limita os custos adicionais associados à produção de electricidade nos regimes ordinários e especiais (co-geração e renováveis).”

    Estas reduções dos incentivos (preço pago pela electricidade vendida à rede) tb se aplicam aos micro-produtores (cidadão comuns) que investem nos painéis fotovoltaicos?

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