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Micro-aerogeradores, uma tecnologia com futuro

wind turbine skystream 3.7

A tecnologia emergente dos micro-aerogeradores tem vindo a surgir como uma nova possibilidade de produção de energia para os pequenos consumidores.

Um sistema deste tipo, com potência de cerca de 1kW, consegue cobrir cerca de 30% das necessidades de uma pequena família, sendo o valor investido, por volta de 4000 euros, recuperado em seis ou sete anos.

Comparativamente às centrais fotovoltaicas é de referir que o custo de um sistema micro-aerogerador é inferior em cinco vezes ao custo de uma painel fotovoltaico de igual potência (aprox.).

Inicialmente, apenas se comercializavam micro-aerogeradores para carregar baterias, cujo impacto sobre o ambiente é bastante negativo, no entanto, os recentes desenvolvimentos no âmbito da legislação relativa à venda de energia à rede têm possibilitado uma perspectiva mais optimista quanto à adopção de sistemas deste tipo ligados à rede.

No caso de um sistema ligado à rede, não é obrigatório que a energia produzida seja exclusivamente para autoconsumo, havendo a possibilidade de poder rentabilizar excessos de produção, e evitar a necessidade de se possuírem as prejudiciais baterias de armazenamento.

Pode dizer-se também que, neste caso, o período de retorno tem tendência a diminuir visto que a energia é completamente aproveitada.

O que torna a situação actual bastante atraente para o investimento em sistemas de produção de energia alternativos é a nova legislação de ligação à rede que se prevê ser aprovada já em Janeiro de 2007, altura em que se espera uma maior facilidade de atribuição de licenças de ligação.

A actual legislação prejudica bastante os pequenos produtores particulares visto que impõe as regras dos grandes produtores também aos pequenos, dificultando os licenciamentos.

A Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) foi um dos principais motores do surgimento desta nova legislação, tendo apresentado uma proposta de renovação onde constavam os seguintes tópicos: unificação dos dois regimes legais num único diploma, simplificação e descentralização do licenciamento e da ligação à rede de baixa tensão, fim da obrigatoriedade do autoconsumo e clarificação do processo de aplicação de tarifas.

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