
O Governo fixou em Janeiro de 2009 a isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) para o bioetanol pela primeira vez entre os 400 e os 420 euros por cada mil litros, segundo a portaria 13/2009 publicada em Diário da República.
A portaria refere, contudo, que só no decurso de 2009 serão atribuídas isenções a biocombustíveis substitutos da gasolina (bioetanol).
A isenção de ISP para os biocombustíveis substitutos do gasóleo (biodiesel) mantém-se em 2008 igual à isenção concedida em 2007, ou seja, entre um limite mínimo de 280 euros e o máximo de 300 euros por mil litros para 2008.
Continua também em vigor a isenção total para os pequenos produtores dedicados até ao final de 2010.
O Governo já tinha determinado em portaria que iria isentar de ISP 1020 milhões de litros de biodiesel e 230 milhões de litros de bioetanol entre 2008 e 2010.
A portaria fixou as quantidades máximas de biocombustíveis a isentar em 320 milhões de litros de biodiesel em 2008 e 165 milhões de litros de bioetanol em 2009.
O Governo mantém a mesma quantidade de isenção para o substituto de gasolina em 2010 e aumenta, no caso do substituto de gasóleo, as quantidades a isentar para 340 milhões de litros em 2009 e 360 milhões de litros em 2010.
No caso do bioetanol, a portaria especifica que as quantidades passíveis de isenção estão condicionadas a um limite máximo de cem milhões de litros, caso não sejam alteradas as especificações da gasolina para permitirem uma incorporação de etanol superior a cinco por cento em volume.