Redução do ISP na gasolina e gasóleo mantém-se até fim de abril
A portaria que prevê a redução do ISP na gasolina e no gasóleo até fim de abril será publicada em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação!
Assim, o Governo vai prolongar por mais 3 meses a redução extraordinária das taxas de ISP sobre os combustíveis fósseis, mantendo assim a descida em dois cêntimos e um cêntimo respetivamente na gasolina e no gasóleo!
Esta medida excecional terminada nesta segunda-feira, 31 de janeiro de 2022, mas irá assim ser prolongada até 30 de abril devido à prorrogação extraordinária por parte da publicação de uma portaria conjunta dos ministros de Estado e das Finanças, João Leão, e do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes.
Vai assim ser mantida a redução extraordinária e temporária das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, em dois cêntimos e um cêntimo por litro na gasolina e no gasóleo.
O diploma refere que “a presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário” e ficará em vigor até “30 de abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2.710 11 41 a 2.710 11 49, é de 506,64 euro por 1000 l”.
Ainda nesse período a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2.710 19 41 a 2.710 19 49, é de 333,15 euros por 1.000 litros.
Justificações para manter a redução do ISP por mais 3 meses
Esta redução no ISP data a outubro de 2021, quando o Governo decidiu que a manteria até 31 de janeiro de 2022, e que seria monitorizada regularmente e ajustada em função do mercado!
Foram ainda reveladas as justificações para manter essa medida por mais 3 meses…
“Considerando que o Governo se comprometeu a monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente, do preço dos combustíveis e que, se verifica, no momento atual, que os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm, torna-se necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário”.