O fundo ambiental lançou no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) o programa de apoio a condomínios residenciais, uma excelente opção para melhorar a eficiência energética, nomeadamente no isolamento térmico dos edifícios.
Programa de Apoio a Condomínios Residenciais
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente do investimento TC-C13-i01 – Eficiência energética em edifícios residenciais, incluído na Componente 13 – “Eficiência Energética em Edifícios”, e em complemento a outras iniciativas já lançadas, designadamente o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis e o Programa Vale Eficiência, é agora aberto um Aviso de Concurso que incide em Condomínios Residenciais.
O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam:
- A melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais;
- A redução da fatura energética;
- A renovação do parque habitacional existente.
Em concreto, pretende-se com este Programa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios.
Âmbito Geográfico e Setorial
O Programa abrange edifícios de habitação existentes multi-familiares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
Beneficiários
Para os efeitos do presente AAC, são elegíveis Condomínios Residenciais e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total (número 2 do Aviso).
Os beneficiários são representados neste Aviso pelos responsáveis pela administração e gestão do Condomínio ou pelos proprietários em nome individual, no caso de edifícios em propriedade total objeto da candidatura.
Tipologias de intervenção apoiadas pelo fundo ambiental
Na tabela seguinte (número 5.8 do Aviso) são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA):
Financiamento
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, 12.000.000,00 €.
Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
O Acompanhamento Técnico beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura (número 4.3 do Aviso).
A certificação energética prevista no número 4.4 do Aviso tem um apoio máximo de 125€ (cento e vinte e cinco euros) por fração autónoma de habitação.
Apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril até às 17.59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental dedicado ao presente programa.
Esclarecimentos
Qualquer esclarecimento no âmbito do presente Aviso é efetuado exclusivamente através do e-Balcão, clique aqui para aceder.
Mais informações e consulta ao regulamento do Programa de Apoio a Condomínios Residenciais.