Regras de Miniprodução de eletricidade mudam com publicação de Decreto-Lei
As regras para ser miniprodutor de electricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República,.
As regras para ser miniprodutor de electricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República,.
O Decreto Lei n. 118-A/2010 que regulamenta o regime da Microgeração vai entrar em vigor já a partir do dia 9 de Dezembro de 2010.
O Decreto Lei 118-A/2010 de Micro-Produção de eletricidade através de fontes renováveis, redefine as regras do regime para micro-produtores.
A microprodução consiste em produzir electricidade para venda à EDP, nomeadamente com a instalação de Painéis Solares Fotovoltaicos e MicroAerogeradores.
Comercialização e Instalação de equipamentos de Energias Renováveis. Projecto e execução de Instalações Fotovoltaicas e Eólicas de microprodução.
No ano em que a instalação de microprodução é ligada à rede, e nos 5 anos seguintes, é garantido ao microprodutor o preço de venda em vigor na data de ligação.
Uma instalação de microprodução é tipicamente composta por um gerador eléctrico, aerogerador, painel fotovoltaico, micro turbina hídrica.
Micro-Geração é produzir electricidade para vendê-la em pequena escala. Com o novo DL 363/2007 de 2 de Novembro a Micro-Geração tornou-se agora numa alternativa mais interessante.