A ajuda à electricidade verde para os agricultores será no valor de cinco milhões de euros e refere-se ao período entre Setembro de 2011 e Março de 2012, disse a Ministra da Agricultura, na apresentação de medidas para aliviar os efeitos da seca.
A Ajuda à Electricidade é mais um apoio financeiro destinado a compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada exclusivamente nas actividades de produção agrícola e pecuária, de aplicação a todo o território continental.
Os apoios concedidos terão por base o valor constante das facturas relativas ao período compreendido entre 1 de Setembro de 2011 e 31 de Março de 2012.
O apoio financeiro pode atingir um valor equivalente a 40% do valor da factura, excluindo o IVA.
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Condições para ser beneficiário
a) Produtores agrícolas que detenham parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
b) Produtores pecuários que sejam detentores de animais declarados (bovinos, ovinos, caprinos ou suínos) no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sendo que:
– Ovinos/caprinos – deter declaração de existências anual de efetivo a 31/12/2011 comunicada à BD SNIRA.
– Suínos – deter declaração de existências do primeiro quadrimestre de 2012 comunicada à BD.
– Equídeos, aves e suínos em regime de montanheiro – verificada existência de animais pela declaração no modelo IA – Identificação Animal.
c) Beneficiários inscritos em associações de aproveitamentos hidroagrícolas que detenham parcelas declaradas no SIP.
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Os apoios são concedidos nos seguintes termos
a) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Despacho n.º 11151/2012, o valor da ajuda é equivalente a 40 % do valor da fatura, excluindo o IVA.
b) O auxílio a conceder no âmbito do presente regime é cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (CEE) nº1535/2007, sendo que o respetivo montante acumulado, durante o período de três exercícios financeiros, não pode exceder €7.500,00 por beneficiário.
c) Caso o montante global do apoio solicitado, decorrente das candidaturas apresentadas, venha a ultrapassar o montante fixado no.º 1 do artigo 1.º, os apoios por beneficiário e por categoria, são objeto de rateio proporcional.
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Apresentação e prazos das candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas junto das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP).
b) No caso dos beneficiários inscritos em associações de aproveitamentos hidroagrícolas, a candidatura é formalizada pelas associações em nome dos seus associados.
c) As candidaturas decorrem de 10 de setembro a 31 de outubro de 2012.