As regras para ser miniprodutor de electricidade vão mudar em Abril, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República, que obriga a consumir pelo menos metade do produzido, caso contrário pagará coimas até os 44 mil euros.
A microprodução (ou microgeração) consiste em produzir electricidade para venda à EDP, através de instalações de baixa tensão e pequena potência, nomeadamente com a instalação de Painéis Solares Fotovoltaicos e MicroAerogeradores.
A criação de um novo regime para a miniprodução, contemplando um novo nicho de mercado entre os 150 e os 250 KW, é uma das expectativas governamentais para 2010, no sector da energia solar.