Com as medidas de austeridade implementadas pelo Governo de Sócrates, as deduções à colecta de IRS anteriormente aplicadas às Energias Renováveis, vão deixar de existir dando apenas lugar a benefícios fiscais.
Foi apresentado no dia 8 de Junho de 2010 a portaria que regulamenta o alargamento das deduções à colecta de IRS para equipamentos e obras que contribuam para a melhoria do comportamento térmico dos edifícios.
Legislação sobre as deduções de IRS aplicáveis às energias renováveis, mais propriamente sobre os encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis.
Podem ser deduzidos no IRS 30% dos custos (até ao máximo de 796 euros) com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica por microturbinas, que consumam gás natural