Legislação sobre as deduções de IRS aplicáveis às energias renováveis, mais propriamente sobre os encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis.
Podem ser deduzidos no IRS 30% dos custos (até ao máximo de 796 euros) com equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica por microturbinas, que consumam gás natural