Gasóleo com percentagem obrigatória de biodiesel

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Entrou em vigor em 27-2-2009 o decreto-lei que obriga a quotas mínimas de incorporação de biocombustíveis em gasóleo rodoviário, segundo o diploma publicado ontem em Diário da República. De acordo com a nova legislação, as petrolíferas ficam obrigadas a incorporar 6 por cento de biodiesel no gasóleo este ano e 10 por cento em 2010.

As novas regras, aprovadas em Conselho de Ministros a 23 de Dezembro, destinam-se aos produtores de biocombustíveis substitutos de gasóleo destinados a ser incorporados nos combustíveis fósseis de transportes rodoviários e a «quaisquer entidades» que introduzam gasóleo rodoviário no consumo. Ficam de fora os pequenos produtores dedicados de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis.

A lei prevê coimas entre 500 e 3740 euros, para pessoas singulares, e entre 2500 e 44 891 euros, para pessoas colectivas, nos casos de violação das quotas mínimas de incorporação obrigatória ou «recusa ilegítima de venda por parte dos produtores de biocombustíveis».

O decreto-lei estabelece ainda que as entidades ficam obrigadas a registar junto da Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) a titularidade de uma quantidade mínima de Certificado de Biocombustíveis (CdB) em gasóleo rodoviário que permita cumprir as metas definidas de incorporação.

Biocombustível insuficiente para cumprir metas

O diploma refere que, na sequência da transposição para o direito interno da correspondente directiva comunitária, «foram adoptadas medidas legais e regulamentares com vista a promover a efectiva introdução no mercado de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis nos transportes». Estão previstas «isenções, totais ou parciais, do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis introduzidos no consumo».

O documento reconhece que a «resposta da indústria nacional ao desafio lançado foi pronta, dispondo esta de uma capacidade instalada de 540 000 toneladas de biocombustível substituto de gasóleo (biodiesel)». Ainda assim, «à semelhança do que ocorre nos demais países da União Europeia, o ritmo actual de incorporação no consumo nacional de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis mostra-se ainda insuficiente para assegurar o cumprimento das metas nacionais de curto prazo».

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