Governo e Agência para a Energia divergem sobre certificado energético para as casas

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O Ministério da Justiça e a Agência para a Energia (Adene) divergem na interpretação quanto à obrigatoriedade do certificado energético para comprar/vender ou alugar casas, com a Adene a defender que o documento é obrigatório. O Governo diz o contrário.

De acordo com fonte do Ministério da Justiça, o entendimento da legislação em vigor quanto a esta matéria “não determina a obrigatoriedade de verificação da existência de certificado energético do imóvel no momento da realização do contrato de compra e venda”.

“A necessidade de verificação da existência do certificado energético do imóvel por profissionais privados (…) depende do seu entendimento face à legislação em vigor”, indica o Ministério.

Diz ainda que a não apresentação deste certificado “não condiciona, nem impede, a realização da transacção imobiliária quando seja utilizada uma das modalidades de “balcão único” público das conservatórias/serviços de registo”.

Esta posição é contrária à da Adene, responsável pela gestão de todo o processo, que considera que os certificados “tem de ser apresentados” e que os notários “tem de assegurar que a lei é cumprida”.

“A lei é clara: os certificados têm de ser apresentados em qualquer acto de transacção de imóveis”, disse à Lusa Paulo Santos, da Adene, lembrando que “a lei é para todos”.

Reconhecendo que este é “um processo progressivo”, o responsável da Adene acrescentou que está a ser feita uma uniformização da base de dados da agência com a das conservatórias para que tudo seja fiscalizado.

Esta ligação entre as bases de dados vai permitir “verificar em que casos o certificado não foi apresentado e notificar as pessoas para que a situação seja regularizada”, sublinhou.

De acordo com o decreto-lei que transpõe para a legislação portuguesa a directiva comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios, todos os Estados da União Europeia devem ter um sistema de certificação energética para informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento.

Apesar da interpretação do Ministério da Justiça ser pela não obrigatoriedade de apresentação do documento, a legislação define coimas para quem não pedir o certificado energético, que vão dos 250 a 3.740,98 euros, no caso de pessoas singulares, e os 2.500 a 44.891,81 euros no caso de pessoas colectivas.

Sessenta por cento do valor das coimas reverte para os cofres do Estado e 40 por cento para a entidade que instruiu o processo de contra-ordenação e aplicou a respectiva coima.

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